Regras para Concursos Culturais e Sorteios nas Redes Sociais

Estar ocasionalmente navegando pelas suas redes sociais e se deparar com um concurso cultural ou sorteio é sempre divertido. Você pode participar e quem sabe ser sorteado para ganhar um prêmio bem legal e inesperado. No entanto, isso pode se tornar cada ez mais difícil uma vez que o Ministério da Fazendo endureceu as regras para a realização de sorteios e concursos culturais através de redes sociais.

As alterações das regras basicamente tornam irregulares sorteios e concursos que distribuam prêmios como brindes, produtos e serviços ou que citem marcas comerciais sem que haja a devida autorização da Caixa Econômica Federal. Saiba mais sobre essas regras e não esqueça de usá-las se for realizar qualquer tipo de concurso cultural ou sorteio na internet.

Concursos Exclusivamente Culturais

É importante que fique claro que os concursos que são meramente culturais estão liberados mesmo sem pedir autorização para a Caixa. Um concurso exclusivamente cultural é aquele que não cita marcas comerciais na sua divulgação. Sendo assim se o concurso não faz menção a marca comercial é um concurso cultural.

Por Que Mudou?

A alteração das regras se deu pelo fato de que a lei anterior não era levada em consideração e muitas empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ter a autorização prévia da Caixa com o nome de “concurso cultural”. Os concursos culturais não precisavam ter a autorização, mas nem todos os concursos chamados de culturais eram dessa natureza mesmo.

De acordo com a legislação brasileira sempre foi possível realizar concursos culturais sem a autorização da Caixa, Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) ou outro órgão responsável pela concessão de autorização. Porém, essa liberdade acabou sendo usada de maneira indevida por várias empresas que realizavam promoção de marcas comerciais através de ações denominadas erroneamente de “concursos culturais”.

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As Novas Regras dos Concursos Culturais e Sorteios Pelas Redes Sociais

Concursos que Precisam de Autorização

O ponto principal do texto divulgado pelo Ministério da Fazenda a esse respeito é a diferença que existe entre os concursos culturais que precisam de autorização e os que não precisam. Na verdade aqueles que necessitam de autorização não podem ser classificados como culturais. Os concursos que são exclusivamente culturais, ou seja, que não possuem vinculação com nenhuma marca comercial não precisam de autorização.

Se o concurso ou promoção virtual tem vinculação com marcas comerciais necessita de autorização para que aconteça. É interessante observar que antes da portaria com as novas regras essa exigência já existia. No entanto, não havia a determinação de que as empresas de rede social deviam solicitar autorização para fazer a distribuição gratuita de prêmios.

Autorização

Essa autorização que precisa ser solicitada é concedida pela Seae para os casos de instituições financeiras e pela Caixa Econômica Federal para outros casos, isso já estava previsto na lei nº 5.768, de 1971. Em princípio, de acordo com a Portaria do MF nº 41, de 2008 esse pedido deve ser feito através de carta ou ofício.

Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização do concurso cabe ao órgão que o autorizou, no caso daqueles que competem a Seae é ela quem fiscaliza e naqueles em que o órgão competente é a Caixa cabe a ela fiscalizar. O plano de fiscalização apresentado pela Seae e pela Caixa é de verificação por amostragem e também por meio de denúncias. Os consumidores que se sentirem lesados e acreditarem que se está burlando as regras podem denunciar os concursos ou sorteios para os órgãos.

Essa fiscalização tem como principal objetivo observar se o prêmio que foi prometido realmente foi entregue para o vencedor e se o resultado não foi manipulado de alguma maneira. Também se leva em consideração as regras que aparecem estipuladas no regulamento da própria promoção que é chamado de plano de operação. Os órgãos ainda fiscalizam se os impostos foram recolhidos assertivamente e se não existiu nenhum descumprimento de direito de algum consumidor que participou entre outros fatores.

Regras Necessárias

A portaria que apresenta novas regras para os concursos e sorteios foi realizada pelo fato de ter sido identificada a sua necessidade. As novas regras tiveram como base estudos realizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos meses que a antecederam.

Podemos dizer que o objetivo principal dessas novas regras é proteger o consumidor, evitar que de alguma maneira ele seja lesado ou se sinta passado para trás por alguma empresa. As marcas comerciais precisam ter mais responsabilidade ao realizar concursos e sorteios e respeitar os seus consumidores acima de tudo.

Fique de Olho

Para que as novas regras impostas pelo Ministério da Fazenda realmente seja cumpridas é necessário que se realize uma ampla fiscalização. Nem sempre é possível aos órgãos competentes fiscalizarem tudo o que se passa nas redes sociais. Sendo assim o papel dos cidadãos é de grande relevância.

Se você percebeu que algum concurso falsamente cultural está sendo divulgado como tal ou suspeita que algum sorteio não tem autorização da Caixa denuncie. Assim você ajudará a tornar a fiscalização mais efetiva e ficará a postos para cumprir o seu dever de cidadão. Não deixe que outros consumidores desavisados sejam passados para trás, todo mundo pode ajudar.

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Categoria(s) do artigo:
Dicas

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