Cibercrime

Cibercrime não possui uma definição legal exata. Em termos gerais, diz respeito a todo e qualquer crime cometido nas e através das redes de telecomunicações (como a internet, telefonia móvel, etc). O termo foi cunhado no final de década de 1990, quando um pequeno grupo de países integrantes do G8 se reuniram em Lyon, França, para discutir os constantes crimes através da internet que vinham ocorrendo. Em 2000, a Convenção Sobre Cibercrime determinou algumas técnicas e definições para este tipo de crime.

Cibercrime

Cibercrime

No documento, composto por cinco artigos, eles definem cibercrime como:

1) “crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados de computador e sistemas”;

2) “crimes relacionados a computadores” (falsificação e fraude);

3) “crimes relacionados ao conteúdo” (como a pornografia e a pedofilia);

4) “crimes relacionados à produção intelectual e direitos conexos” (como a questão autoral de vídeos, músicas, direito de imagem);

5) “responsabilidade subsidiária e sanções” (esforço, auxílio e responsabilização corporativa).

Claro que muitas leis e normas foram incorporadas e modificadas, mas as cinco diretrizes ainda prevalecem para os crimes virtuais.

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Categoria(s) do artigo:
Internet

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