Muitas pessoas se perguntam se o acesso 3G ilimitado oferecido por algumas operadoras existe de verdade. Isso acontece porque muitos clientes observam que na realidade o seu acesso não é ilimitado como está escrito no contrato assinado com a empresa. Uma pesquisa empreendida por técnicos do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) detectou que a internet ilimitada apresenta restrições que não são apresentadas ao consumidor no momento da contratação.
Algumas operadoras instituem a restrição de que ao atingir a quantia de dados oferecida pela franquia o cliente passa a navegar com velocidade reduzida, algo que não é informado antecipadamente. É essencial que os clientes desses serviços saibam que restringir o uso de dados, não fornecer informações claras ou mesmo não atender clientes que utilizem o SAC para reclamar são ações que vão de encontro com as recomendações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).