Sempre foi discutido sobre o fato de que, ao contratarmos uma internet de banda larga com velocidade de 1 megabyte, por exemplo, recebermos apenas 100 kilobytes. Sim, é a clássica discussão do contrato de servidores de banda larga: diz claramente que eles se reservam ao direito de fornecer somente 10% da velocidade contratada.
Tais contratos, várias vezes, já foram parar em tribunais. Afinal, não é nada justo pagar por algo que você não poderá utilizar em plena condição.
Mas essa situação injusta está para avançar um passo para sua extinção. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acaba de aprovar uma nova lei que exige que a velocidade mínima da conexão de banda larga fornecida seja de 60%, aumentando 10% a cada ano utilizado pelo usuário. As novas regras também inibem as tradicionais quedas na conexão; só será permitido que o serviço caia por sete horas e doze minutos em um mês.
Além disso, está previsto que todos os servidores de internet disponibilizem ferramentas gratuitas para medição da velocidade em questão.
É, agora teremos mais velocidade e receberemos o que realmente pagamos todo mês.