Por vezes a garantia de itens importados quando requisitada pode trazer dores da cabeça ao ponto de ter a vontade de convocar a imprensa para reivindicar o bem de acordo com os direitos dos consumidores. Quando não existem matrizes que trabalham de forma oficial com a marca existe maior possibilidade de haver problemáticas do gênero. Não se pode ignorar o fato de que qualquer fabricante que atua em terras nacionais precisa seguir a legislação de acordo com as regras nacionais que garantem pelo menos trinta dias de garantia aos consumidores que adquirirem bens em terras nacionais. Porém, e quando a empresa não fabrica o bem em terras nacionais? Simples, o importador tem a responsabilidade ao levar em conta que foi a pessoa física que realizou a venda do produto. Nesse sentido, quem deseja trabalhar com importação em terras nacionais precisa levar em conta que há necessidade de se adequar às regras de acordo com a legislação nacional, do contrário pode receber autuações do PROCON ou mesmo na justiça caso os clientes se sintam lesados no aspecto moral. Por esse motivo que nos casos em que os bens possuem defeitos quem forneceu a opção de compra precisa servir todos os tipos de assistências, inclusive nos casos em que o produto será encaminhado às terras internacionais no sentido de fazer o reparo sem existir nenhum custo adicional por parte dos compradores. Às vezes o fato pode acontecer, de forma principal quando não existem matrizes ou trabalhadores licenciados para concertar ou substituir as peças que estão com problemas. Interessante notar que a pessoa ou empresa que vendeu o produto com problema tem no máximo trinta dias para resolver o problema e entregar o bem de forma integral e sem nenhum tipo de problema, caso contrário existe a possibilidade de ficar suscetível às penalidades da lei.
De forma prática os bens precisam estar em plenas condições de uso. Não se pode ignorar o fato que nos casos em que o concerto precisa acontecer em terras estrangeiras existe maior tolerância do que trinta dias para devolver ou trazer novo produto que esteja funcionando de forma adequada. De qualquer maneira os empreendimentos ou vendedor precisa anunciar de forma clara a data na qual o bem estará de volta nas mãos dos consumidores em plenas condições de uso. Interessante notar que as regras do contrato ao que se refere à compra do bem poder ditar informações do gênero de modo principal quando a empresa produtora não atua em terras nacionais. Por esse motivo que apesar de demandar tempo existe a necessidade de ler com clareza as condições do contrato e não confiar apenas nas palavras do comprador que de certa maneira tem a preocupação apenas de confirmar a venda e aumentar o bônus por ter vendido. De acordo com o IDEC, consumidores de eletrônicos importantes precisam perguntar e saber de forma cristalina quais as principais condições ao que tange à assistência técnica no caso de existir problemas no aparelho. Se existir a possibilidade pode ser interessante testar o produto antes de confirmar a compra. Que não fez os procedimentos básicos deve no mínimo fazer a checagem das palavras que existem na garantia.
Dor de Cabeça e Garantia de Eletrônicos Importados
Com o aumento de brasileiros que seguem às terras estrangeiras no sentido de fazer compras com desconto também acontece à evolução de reclamações de aparelhos comprados no estrangeiro por causa de problemas no uso. Quando o fato acontece de forma provável começa uma grande trajetória que pode ser custosa aos consumidores. Necessário fazer a ligação internacional para saber como proceder ao enviar e receber o bem, visto que de acordo com os termos de contrato os custos de ida e vinda ficam por conta dos consumidores. A dificuldade não acontece apenas em termos de consertar, visto que as grandes promoções podem culminar de forma direta com ausência de garantia, o que varia de acordo com a legislação do país em que aconteceu a compra. O PROCON diz que não tem números concretos sobre esse tipo de reclamação, porém não nega o fato de que com o tempo aumenta o número de consumidores que fazem queixas ao comprar produtos importados e não conseguir fazerem a manutenção ou troca de acordo com regras de garantia. Interessante notar que quando o produto internacional é consumido dentro do hemisfério nacional os direitos ficam em favor dos consumidores. As problemáticas do gênero podem chegar a serem complicadas ao ponto das questões irem parar na justiça com vitória ao lado dos compradores, visto que de acordo com a legislação nacional a presença de matrizes no local sem a fábrica não implica em dizer que a empresa está isenta de fazer o serviço de assistência conforme a garantia mínima que se equivale há trinta dias. Juízes dizem que tanto a matriz como a empresa representa o mesmo tipo de órgãos e precisam se adequar para a legislação nacional para comercializar.
Em termos práticos as leis estão corretas, do contrário os empreendimentos sem fábrica e apenas com matriz de loja no Brasil poderiam vender produtos com defeito a vontade sem receber implicações da lei. De certa maneira o Código de Defesa do Consumidor indica que os diretos são favoráveis de acordo com itens que foram comprados em terras nacionais e que na prática a lei não significa ponto universal. Ou seja, cada país tem as regras próprias que se modificam de diversas formas. Nesse sentido, quem compra no exterior não tem o direito de reclamar ou contar com a assistência do PROCON que em teoria nada pode fazer. Por esse motivo, ao comprar no exterior existe a necessidade de pelo menos testar o produto antes de confirmar a compra. Porém, de acordo com o PROCON os importadores possuem a responsabilidade de fornecer a assistência de garantia quando a compra acontece em terras nacionais. Todo o apoio precisa ser fornecido no sentido de evitar maiores transtornos por parte de quem comprou e não está usando o bem por causa de problemas que foram originados na fabricação.
Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier