Qual o Limite de Importação Para Pessoa Física?
O presente artigo vem elucidar algumas dúvidas que as pessoas têm em relação a importação feita pela pessoa física. É normal que a crescente pesquisa a respeito de oportunidades para trabalhar em casa, tenha despertado a atenção do leitor no que diz respeito às possibilidades que um trabalho, por meio de uma loja virtual (e-commerce), pode trazer para sua vida.
Muitas vezes, em busca de fornecedores que possam garantir a qualidade e o preço baixo, os empreendedores procuram por formas de importação, visando a maior diversificação das suas possibilidades de compra de produtos, para posterior revenda.
Esses produtos a que nos referimos vêm de todos os lugares do mundo, mas a maioria dos produtos são comprados de fornecedores da China – muitas vezes, por possuírem produtos de qualidade razoável, a depender de onde você compra, e por conta do baixo preço.
No entanto, é necessário que o empreendedor estude a respeito de todos os custos envolvidos no processo de importação, levando em conta o fato de que existe tributação para pessoa física. Uma vez que a maioria dos empreendedores iniciam a sua jornada na importação como pessoa física, é necessário levar este fator em consideração, antes de começar a comprar de vários fornecedores em países diferentes do seu.
Nesse sentido, o presente artigo vem tratar de uma das questões mais importantes, a respeito da importação de produtos na modalidade pessoa física: qual é o limite de importação da pessoa física?
Para responder a esta pergunta, primeiramente precisaremos explicar ao leitor alguns conceitos básicos, como o que é pessoa física e quais as suas diferenças para a pessoa jurídica no que diz respeito a importação.
O Que é Pessoa Física?
A pessoa física pode ser definida de uma forma muito simples. Pessoa física é um termo jurídico que designa o ser humano em geral. Ou seja, todos nós somos pessoas físicas.
O registro como pessoa física ocorre com o nascimento. Mas é quando se comunica ao cartório o nascimento de uma criança, e no registro do nome que o mesmo se manifesta documentalmente.
Essa pessoa tem direitos que, para serem exercidos em sua plenitude, pedem por alguns documentos. Por essa razão é que tiramos o RG, CPF e outros documentos, como o título de eleitor, por exemplo.
É importante lembrar que pessoa física é sinônimo de pessoa natural, termo que você encontra facilmente se tiver a curiosidade, ou a necessidade de ler as leis, como o Código Civil. Quando o legislador se refere a pessoa física, está necessariamente se referindo a pessoa natural, e assim por diante.
Os direitos e obrigações as quais a pessoa física está submetida decorrem graças ao direito à personalidade jurídica concedida por lei.
O Que é Pessoa Jurídica?
Pessoa jurídica, também conhecida como pessoa ficta, pelos operadores do direito, é um termo criado para designar as entidades reconhecidas por lei, que possuem direitos e obrigações.
Esse termo geralmente é utilizado para designar as empresas. É considerada pelo direito uma pessoa diferente da pessoa do empresário. O termo pode parecer um pouco difícil de compreender no começo, mas logo você irá compreender. A pessoa jurídica foi criada pelo legislador, principalmente, para facilitar a divisão de patrimônio. Essa é a sua principal função, portanto.
Exemplificando os conceitos dados acima, você visualizará melhor de que forma se dá essa divisão de patrimônio. Se a pessoa jurídica tem um milhão de reais em bens e o seu dono tem apenas 10 mil de patrimônio, isso não significa que o dono dessa empresa tem um milhão e dez mil. Como são pessoas diferentes, são patrimônios diferentes.
A seguir, aplicaremos esses conceitos ao assunto em questão, levando em conta principalmente, de que forma essas duas pessoas se diferem por lei quando pensamos em importação.
Quais as Diferenças da Pessoa Física Para a Pessoa Jurídica no Que se Refere a Importação?
A importação feita pela pessoa física é muito mais vantajosa para pessoas que ainda estão iniciando no mercado de importação, por ter um trâmite um pouco mais simples. Além disso, também há isenção fiscal para a pessoa física em alguns casos, que vamos trabalhar a seguir.
Hoje, como regra geral aplica-se a isenção para compras feitas por pessoa física, se essa compra foi feita dentro do limite de até 50 dólares.
Como valor de compra, o governo conta também o frete da mercadoria e as despesas decorrentes a ele. Ou seja: para evitar a tributação, você deve efetuar toda a operação em até 50 dólares.
Caso a operação passe desse limite, o governo tributará as suas compras da seguinte forma: 60% em cima do valor total da operação no limite de até 3 mil dólares. Ou seja: essa tributação de 60% por parte do governo pode chegar até o valor de 3 mil dólares, e não passará disso.
Assume-se que essa importação é para consumo da própria pessoa, não se tratando de produtos para revenda.
Já a importação feita por meio da pessoa jurídica pode parecer mais complicada para os iniciantes, por ser um pouco mais burocrática: a empresa primeiramente precisa fazer um cadastro junto a receita federal. Após a aprovação deste cadastro, é necessário verificar outros procedimentos para, só então, estar apto a importar.
Além disso, a pessoa jurídica também é elegível para o pagamento de impostos necessários ao prosseguimento da operação, como o imposto de importação, o imposto sobre produtos industrializados e o ICMS, que é o tributo relativo a comercialização desta mercadoria.
A esse processo, dá-se o nome de custo de nacionalização da mercadoria.
Nesse sentido, você deve pesar todas as variáveis a respeito desses custos com a importação, para verificar se vale realmente a pena fazer a importação desse produto – tanto quando falamos em pessoa física, quanto com a pessoa jurídica.
Faça todos os cálculos e obtenha essa projeção realista do produto, para que você não se surpreenda com eventuais gastos.
Portanto, o limite de importação para pessoa física sem tributação é de até 50 dólares. Dessa forma, comprando acima desse valor, você estará sujeito à tributação por parte do governo.