Assistência Técnica

Quando fazemos alguma compra, seja ela física ou por meios digitais, é sempre importante verificarmos se a marca que desejamos comprar é de boa procedência e se ela não possuí outros problemas atrelados, tais como má qualidade ou atendimento ruim ao consumidor. Muitas lojas, como uma forma de propiciar ainda mais segurança ás pessoas costuma oferecer um serviço para poder oferecer o que é conhecido por “garantia estendida”. Ou seja, o consumidor pagava uma pequena taxa embutida no preço final do produto (ou diluído nas parcelas) a fim de garantir uma assistência maior do que a definida por lei.

Para a indústria, a melhor coisa a se fazer é procurar métodos que possam dar uma durabilidade maior ao produto. Assim que isto for alcançado, a chance de que o produto venha a dar defeito é bastante baixa. Mas não podemos contar com a sorte a toda hora, não é mesmo? Pois bem. Os produtos que saem das linhas de produção atualmente, em sua grande maioria, acabam por passar por uma bateria pesada de exames e testes, as quais buscam atestar a qualidade desse produto. Mas, e quando o produto, mesmo depois de todos os testes, apresentam falhas? A quem é que devemos recorrer? Nesse artigo, iremos falar um pouco mais sobre a assistência técnica, bem como, também, os seus direitos que são resguardados por lei. Vamos lá?

A Assistência Técnica

A Assistência Técnica nada mais é do que um local que está preparado  para receber todas as demandas de um determinado produto que esteja em garantia de fábrica. Vale a pena recordar que o período de garantia da maioria dos produtos são de um ano. Nesse esquema, três meses são garantia direta da loja que vendeu o produto para você. Os nove meses restantes, portanto, a responsabilidade passa a ser do fabricante do produto. Para que a assistência técnica possa ser efetivada, é necessário que haja toda uma logística que envolve o fabricante, o comércio e o cliente.  Começa dessa maneira: o cliente percebe que o produto tem um problema que não é sanado diretamente em sua casa, necessitando de um apoio externo. Sendo assim, ele vai conferir na nota fiscal se ainda tem tempo hábil de garantia. Se ainda não se passaram três meses da aquisição, ele pode entregar diretamente na loja onde foi comprada, para que esta possa tomar as decisões cabíveis – troca ou reparo – dando um prazo para o cliente. Se caso o tempo de uso do produto já tenha passado mais de três meses, o caso agora se transfere para o fabricante. Nesse caso, o cliente deve comunicar pelo SAC da empresa -por meio do telefone ou por mídias digitais – informando o problema e solicitando a assistência técnica. Eles irão retornar o contato e, a partir daí, irão solicitar algumas coisas que deverão ser entregues junto com o produto, como a nota fiscal. Ela deve ser colocada junto com o produto, para que os assistentes possam conferir se realmente é o produto que fora enviado, bem como, também, verificar o período de garantia.

Postagem do Produto

Depois que o produto é registrado, é hora de postá-lo para entregar à assistência. O fabricante irá gerar um código de postagem, com tudo pago por eles, com o endereço destinatário. Ao cliente, basta colocar o produto em sua caixa original (ou outra caixa que possa garantir a segurança do produto), bem embalado em papel pardo com os dados para fora do pacote. Ao despachar nos Correios ou em outra transportadora, o cliente tem que aguardar o período estabelecido para que o conserto seja feito – que é de trinta dias corridos. S e, nesse período de trinta dias o seu caso não for resolvido, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro pago pelo produto ou, se quiser, um produto novo do mesmo modelo. A partir daí, além da garantia que está presente, o cliente tem direito a três meses adicionais, para garantir que os problemas não voltem a se repetir. Essa é uma maneira de atestar qualidade de tudo aquilo que é reparado e retornado direto para o consumidor.

Postagem do Produto

Postagem do Produto

Deveres do Cliente

O cliente deve se alertar a algumas coisas que são de sua alçada, não estando mais sob a responsabilidade de quem vendeu o produto a ele ou quem o fabricou. Ele deve observar se o defeito que foi dado em seu produto não foi decorrente de mau uso ou de fatores que ele deveria se alertar para evitar a exposição do produto. Por exemplo: entrar em uma piscina com um relógio a prova de água, mas até uma certa profundidade. Se ele entrar em uma profundidade maior do que a que foi especificada, a chance de o produto apresentar um estrago é bem grande. Geralmente, os fabricantes tem dispositivos para identificar se o  problema causado no aparelho foi culpa da sua fabricação ou de fatores externos. No caso de celulares, um dos dispositivos que tem em nossos aparelhos é a presença de pequenos sensores que identificam (com a mudança de cor) se o aparelho teve contato com água ou com umidade. Se isso for positivo, é fácil identificar por conta da mudança de cor do sensor. Sendo assim, a garantia pode acusar que houve mal uso do aparelho e, dessa forma, não proceder o conserto, ficando por conta do cliente.

A Internet e o “Período de Arrependimento”

Uma coisa que a internet veio a facilitar foi o período do arrependimento. Ou seja, quando compramos algum produto por meio da internet, temos um período de até sete dias a partir do momento que ele chegar em nossa residência para que ou realizemos uma troca ou pedimos o reembolso de nosso dinheiro. Só que o cliente deve ter em mente que o produto deve estar em boas condições para ser devolvido. O ideal é que a comunicação do arrependimento seja realizado já no dia seguinte da realização da entrega. Dessa forma, o produto volta como novo para a loja, possibilitando uma nova venda. Isso, inclusive, foi uma premissa para clientes que participaram de uma compra “às escuras” promovidas pelo Magazine Luiza. Comprando produtos com valores de 100 a 1000 reais, os clientes foram surpreendidos com notebooks, TVs e geladeiras duplas. E, se não os agradassem tais produtos, bastava devolver.

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Categoria(s) do artigo:
Eletrônicos

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